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Lei Ordinária nº 21.722/2023

Denomina Passarela São Miguel Arcanjo - Douglas Ferro a passarela que dá acesso ao Santuário São Miguel Arcanjo, localizada na BR-369, no Município de Bandeirantes.

LEI 21.722 - 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Denomina Passarela São Miguel Arcanjo - Douglas Ferro a passarela que dá acesso ao Santuário São Miguel Arcanjo, localizada na BR-369, no Município de Bandeirantes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Passarela São Miguel Arcanjo - Douglas Ferro a passarela que dá acesso ao Santuário São Miguel Arcanjo, localizada na BR-369, no Município de Bandeirantes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11534 de 1 de Novembro de 2023

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