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Lei Ordinária nº 21.723/2023

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico.

LEI 21.723 - 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho.

Parágrafo único. A semana ora instituída tem por objetivo promover ações de incentivo ao estudo da bíblia, com o intuito de proporcionar conhecimento cultural, científico e histórico dos textos Bíblicos às crianças e os tornar familiares.

Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ricardo Arruda

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11534 de 1 de Novembro de 2023

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