Lei Ordinária nº 21.725/2023
Altera o art. 1º da Lei nº 14.356, de 7 de abril de 2004, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana e o Dia do Tropeiro, e revoga a Lei nº 19.992, de 13 de novembro de 2019.
LEI 21.725 - 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o art. 1º da Lei nº 14.356 , de 7 de abril de 2004, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana e o Dia do Tropeiro, e revoga a Lei nº 19.992 , de 13 de novembro de 2019.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.356 , de 7 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui o Dia do Tropeiro a ser comemorado anualmente em 19 de setembro, e a Semana do Tropeiro a ser realizada na 3ª semana do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei nº 19.992 , de 13 de novembro de 2019.
Palácio do Governo, em 1º de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Goura
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11534 de 1 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14356/2004 de 07/04/2004
Lei Ordinária nº 19992/2019 de 13/11/2019