Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.725/2023

Altera o art. 1º da Lei nº 14.356, de 7 de abril de 2004, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana e o Dia do Tropeiro, e revoga a Lei nº 19.992, de 13 de novembro de 2019.

LEI 21.725 - 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o art. 1º da Lei nº 14.356 , de 7 de abril de 2004, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana e o Dia do Tropeiro, e revoga a Lei nº 19.992 , de 13 de novembro de 2019.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.356 , de 7 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui o Dia do Tropeiro a ser comemorado anualmente em 19 de setembro, e a Semana do Tropeiro a ser realizada na 3ª semana do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga a Lei nº 19.992 , de 13 de novembro de 2019.

Palácio do Governo, em 1º de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Goura

Deputado Estadual

Tadeu Veneri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11534 de 1 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14356/2004 de 07/04/2004

Lei Ordinária nº 19992/2019 de 13/11/2019