Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.726/2023

Reconhece a Manifestação Cultural da Música Cristã Gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

LEI 21.726 - 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Reconhece a Manifestação Cultural da Música Cristã Gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece a Manifestação Cultural da Música Cristã Gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 191 da Constituição Estadual.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei em conformidade com a Constituição Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Fabio Oliveira

Deputado Estadual

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Gilson de Souza

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11534 de 1 de Novembro de 2023

Download documento