Lei Ordinária nº 21.726/2023
Reconhece a Manifestação Cultural da Música Cristã Gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
LEI 21.726 - 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece a Manifestação Cultural da Música Cristã Gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece a Manifestação Cultural da Música Cristã Gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 191 da Constituição Estadual.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei em conformidade com a Constituição Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1º de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Fabio Oliveira
Deputado Estadual
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Gilson de Souza
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11534 de 1 de Novembro de 2023
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