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Lei Ordinária nº 21.727/2023

Autoriza a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a contratar operação de crédito para financiamento do Projeto Cais Leste, no valor de R$ 495.550.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, e quinhentos e cinquenta mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

LEI 21.727 - 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a contratar operação de crédito para financiamento do Projeto Cais Leste, no valor de R$ 495.550.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, e quinhentos e cinquenta mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA a contratar operação de crédito no valor de R$ 495.550.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, e quinhentos e cinquenta mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º Os recursos oriundos da operação de crédito de que trata o caput deste artigo serão destinados a financiar parcialmente a execução do Projeto Cais Leste, conhecido como Moegão, investimento em obra estruturante a ser realizada na Poligonal do Porto Organizado de Paranaguá.

§ 2º Os prazos de carência e amortização, a taxa de juros e demais encargos adicionais referentes à operação de crédito autorizada por esta Lei serão os estabelecidos no contrato de empréstimo a ser firmado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei não acarretará acréscimos orçamentários ao Tesouro do Estado do Paraná e não será objeto de garantia da União ou contragarantia do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11535 de 6 de Novembro de 2023

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