Lei Ordinária nº 21.727/2023
Autoriza a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a contratar operação de crédito para financiamento do Projeto Cais Leste, no valor de R$ 495.550.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, e quinhentos e cinquenta mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
LEI 21.727 - 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a contratar operação de crédito para financiamento do Projeto Cais Leste, no valor de R$ 495.550.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, e quinhentos e cinquenta mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA a contratar operação de crédito no valor de R$ 495.550.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, e quinhentos e cinquenta mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º Os recursos oriundos da operação de crédito de que trata o caput deste artigo serão destinados a financiar parcialmente a execução do Projeto Cais Leste, conhecido como Moegão, investimento em obra estruturante a ser realizada na Poligonal do Porto Organizado de Paranaguá.
§ 2º Os prazos de carência e amortização, a taxa de juros e demais encargos adicionais referentes à operação de crédito autorizada por esta Lei serão os estabelecidos no contrato de empréstimo a ser firmado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei não acarretará acréscimos orçamentários ao Tesouro do Estado do Paraná e não será objeto de garantia da União ou contragarantia do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11535 de 6 de Novembro de 2023
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