Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.729/2023

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 21.729 - 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná - CBMPR em 5.220 (cinco mil e duzentos e vinte) militares estaduais, conforme o quantitativo e quadros constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná ao Chefe do Poder Executivo,

considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 1º Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR em 5.310 (cinco mil, trezentos e dez) militares estaduais, conforme o quantitativo e quadros constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná ao Chefe do Poder Executivo,

considerando a disponibilidade orçamentária e financeira. (Redação dada pela Lei nº 21.849 /2023)

Art. 1º Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR em 5.415 (cinco mil, quatrocentos e quinze) militares estaduais, conforme o quantitativo e quadros constantes nos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º O efetivo constante no caput deste artigo será distribuído pelos postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, na forma dos Anexos I e II desta Lei, denominados respectivamente de Resumo do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares e Resumo do Quadro de Praças Bombeiros Militares.

§ 2º O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR ao Chefe do Poder Executivo,

considerando a disponibilidade orçamentária e financeira. (Redação dada pela Lei nº 22.316 /2025)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 21.115 , de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 23.196 (vinte e três mil cento e noventa e seis) militares estaduais.(NR)

Art. 3º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 21.115 , de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná ao Chefe do Poder Executivo,

considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.(NR)

Art. 4º Os Anexos I e II da Lei nº 21.115 , de 2022, passam a vigorar conforme os Anexos III e IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:ArquivoObservações

ANEXO I RESUMO DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIRO MILITAR

QUADRO CEL TC MAJ CAP 1ºTEN 2º TEN SOMA

QOBM 5 21 53 96 107 108 390

ANEXO II RESUMO DO QUADRO DAS PRAÇAS BOMBEIRO MILITAR

QUADRO ST 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB/SD SOMA

QPBM 122 184 177 631 3.716 4.830

ANEXO III Anexo I da Lei nº 21.115 , de 2022 F `ESUMO DOS QUADROS DE OFICIAIS

QUADROS CEL TC MAJ CAP 1º TEN 2º TEN SOMA

QOPM 20 61 149 352 368 372 1.322

QOS PM Méd 1 5 6 6 25 43

PM Dent 1 2 7 8 23 41

PM Bioq 2 1 1 3 7

PM Vet 3 2 5

QOA/QEOPM 1 6 12 15 33 108 175

QCPM 1 1

QO Músicos 1 1 2 4

TOTAL 23 76 175 386 456 482 1.598

ANEXO IV Anexo II da Lei nº 21.115 , de 2022 RESUMO DOS QUADROS DAS PRAÇAS

GRAD. QPMG ST 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB/SD SOMA

1 - PRAÇAS PM 257 423 862 1.900 18.156 21.598