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Lei Ordinária nº 21.730/2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Narcolepsia a ser realizado anualmente em 22 de setembro.

LEI 21.730 - 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Narcolepsia a ser realizado anualmente em 22 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Narcolepsia a ser realizado anualmente em 22 de setembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio da saúde, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Requião Filho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11535 de 6 de Novembro de 2023

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