Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.731/2023

Altera a Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da Companhia de Saneamento do Paraná.

LEI 21.731 - 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 17.992 , de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da Companhia de Saneamento do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

§1º do art. 1º da Lei nº 17.992 , de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O capital social poderá ser aumentado, por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, nos termos da legislação vigente e independentemente de reforma estatutária, até o valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11535 de 6 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17992/2014 de //