Lei Ordinária nº 21.731/2023
Altera a Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da Companhia de Saneamento do Paraná.
LEI 21.731 - 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 17.992 , de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da Companhia de Saneamento do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
§1º do art. 1º da Lei nº 17.992 , de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O capital social poderá ser aumentado, por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, nos termos da legislação vigente e independentemente de reforma estatutária, até o valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11535 de 6 de Novembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17992/2014 de //