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Lei Ordinária nº 21.733/2023

Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.

LEI 21.733 - 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.

Art. 2º O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade.

Parágrafo único. Na referida data, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, tais como:

I - formação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental;

II - formação de grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial as mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados estéticos quanto aos relacionados a saúde emocional;

III - realização de palestras, seminários e eventos relacionadas ao tema.

Art. 3º O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cloara Pinheiro

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11535 de 6 de Novembro de 2023

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