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Lei Ordinária nº 21.740/2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Rio Bom.

LEI 21.740 - 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Rio Bom.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-539, no Município de Rio Bom, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 539N0030EPR, com 9,60 km (nove quilômetros e seiscentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1265 do S.R.E de coordenadas 23º45`53,48"S, 51º24`45,06"O e ponto de referência 1553 do S.R.E de coordenadas 23º49`33,28"S, 51º25`35,60"O.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Rio Bom, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11535 de 6 de Novembro de 2023

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