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Lei Ordinária nº 21.745/2023

Cria Funções Privativas-Policiais na estrutura organizacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e dá outras providências.

LEI 21.745 - 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Cria Funções Privativas-Policiais na estrutura organizacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cria cinco Funções Privativas-Policiais - FPP, símbolo FPP-4, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Paraná.

Art. 2º Cria uma Função Privativa-Policial - FPP, símbolo FPP-1, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º Em decorrência das Funções Privativas-Policiais criadas nos art. 1º e 2º desta Lei, o Anexo I e o Anexo II da Lei nº 17.172 , de 24 de maio de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Acresce o Anexo IX na Lei nº 17.172 , de 2012, com as distribuições das Funções Privativas-Policiais no Corpo de Bombeiros Militar na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I - Quadro das Funções Privativas-Policiais - FPP

Anexo II - Função Privativa-Policial de Confiança - PMPR

Anexo III - Função Privativa-Policial de Confiança - CBMPR

Publicado no Diário Oficial nº 11539 de 10 de Novembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17172/2012 de //