Lei Ordinária nº 21.749/2023
Denomina Dr. Luiz Antônio Leprevost o viaduto sobre a PR-418, Rodovia do Contorno Norte de Curitiba, no cruzamento com a Avenida Manoel Ribas, no Município de Curitiba.
LEI 21.749 - 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Denomina Dr. Luiz Antônio Leprevost o viaduto sobre a PR-418, Rodovia do Contorno Norte de Curitiba, no cruzamento com a Avenida Manoel Ribas, no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Dr. Luiz Antônio Leprevost o viaduto sobre a PR-418, Rodovia do Contorno Norte de Curitiba, no cruzamento com a Avenida Manoel Ribas, no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Artagão Júnior
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11541 de 14 de Novembro de 2023
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