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Lei Ordinária nº 21.749/2023

Denomina Dr. Luiz Antônio Leprevost o viaduto sobre a PR-418, Rodovia do Contorno Norte de Curitiba, no cruzamento com a Avenida Manoel Ribas, no Município de Curitiba.

LEI 21.749 - 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Denomina Dr. Luiz Antônio Leprevost o viaduto sobre a PR-418, Rodovia do Contorno Norte de Curitiba, no cruzamento com a Avenida Manoel Ribas, no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Dr. Luiz Antônio Leprevost o viaduto sobre a PR-418, Rodovia do Contorno Norte de Curitiba, no cruzamento com a Avenida Manoel Ribas, no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Artagão Júnior

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11541 de 14 de Novembro de 2023

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