Lei Ordinária nº 21.750/2023
Denomina Gilberto Rezende de Carvalho o trecho que liga o entroncamento de São João do Ivaí ao entroncamento de São Pedro do Ivaí.
LEI 21.750 - 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Denomina Gilberto Rezende de Carvalho o trecho que liga o entroncamento de São João do Ivaí ao entroncamento de São Pedro do Ivaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Gilberto Rezende de Carvalho o trecho da Rodovia PR-082, que liga o entroncamento da PR-650 - São João do Ivaí - ao entroncamento da PR-457 - São Pedro do Ivaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11541 de 14 de Novembro de 2023
Download documento