Lei Ordinária nº 21.771/2023
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Anjo Azul, com sede no Município de Curitiba.
LEI 21.771 - 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Anjo Azul, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Anjo Azul, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11552 de 30 de Novembro de 2023
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