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Lei Ordinária nº 21.771/2023

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Anjo Azul, com sede no Município de Curitiba.

LEI 21.771 - 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Anjo Azul, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Anjo Azul, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11552 de 30 de Novembro de 2023

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