Lei Ordinária nº 21.780/2023
Concede o Título de Cidade-berço do Plantio Direto no Brasil ao Município de Rolândia.
LEI 21.780 - 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede o Título de Cidade-berço do Plantio Direto no Brasil ao Município de Rolândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 540/2023:
Art. 1º Concede o Título de Cidade-berço do Plantio Direto no Brasil ao Município de Rolândia.
Parágrafo único. Entende-se por Plantio Direto a técnica desenvolvida pelo agricultor Herbert Bartz que utiliza na lavoura a prática de semear a terra sobre a palha (os restos) da cultura anterior, sem revolver o solo, contribuindo para evitar erosões, preservar a qualidade do solo e aumentar a produtividade da agricultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de dezembro de 2023.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado TERCILIO TURINI
Autor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11555 de 5 de Dezembro de 2023
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