Lei Ordinária nº 21.781/2023
Denomina Rivadávia Menarim o viaduto localizado na Rodovia PR-151, Km 289, no Município de Castro.
LEI 21.781 - 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Denomina Rivadávia Menarim o viaduto localizado na Rodovia PR-151, Km 289, no Município de Castro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rivadávia Menarim o viaduto localizado na Rodovia PR-151, Km 289, no Município de Castro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11556 de 6 de Dezembro de 2023
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