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Lei Ordinária nº 21.781/2023

Denomina Rivadávia Menarim o viaduto localizado na Rodovia PR-151, Km 289, no Município de Castro.

LEI 21.781 - 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Denomina Rivadávia Menarim o viaduto localizado na Rodovia PR-151, Km 289, no Município de Castro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Rivadávia Menarim o viaduto localizado na Rodovia PR-151, Km 289, no Município de Castro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11556 de 6 de Dezembro de 2023

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