Lei Ordinária nº 21.786/2023
Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.
LEI 21.786 - 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Prevenção da Escoliose a ser realizado anualmente em 27 de junho.
Parágrafo único. A data ora instituída tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da escoliose, buscando melhorar a qualidade de vida dos indivíduos afetados por essa condição.
Art. 2º No Dia da Prevenção da Escoliose poderão ser realizadas ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários, workshops e outras atividades que promovam a disseminação de informações sobre a escoliose e suas formas de prevenção.
Art. 3º As Secretarias da Saúde e da Educação poderão estabelecer parcerias com entidades médicas, associações de pacientes, escolas, instituições de ensino superior e outros órgãos relacionados à saúde e à educação, a fim de promover ações conjuntas no Dia da Prevenção da Escoliose.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcio Pacheco
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11556 de 6 de Dezembro de 2023
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