Lei Ordinária nº 21.789/2023
Institui o Dia Estadual do Muladeiro a ser comemorado anualmente em 17 de janeiro.
LEI 21.789 - 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Muladeiro a ser comemorado anualmente em 17 de janeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Muladeiro a ser comemorado anualmente em 17 de janeiro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11556 de 6 de Dezembro de 2023
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