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Lei Ordinária nº 21.848/2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 21.848 - 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.285.519,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 126 - Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, no exercício de 2022.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 1301.23694445.531 - Integralização de Capital na Agência de Fomento do Paraná - AFPR, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos II e III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXOS

Publicado no Diário Oficial nº 11564 de 14 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.