Lei Ordinária nº 21.855/2023
Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
LEI 21.855 - 15 DE DEZEMBRO DE 2023
(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2023. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Batatinha Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Denian Couto Deputado Estadual Do Carmo Deputado Estadual Douglas Fabrício Deputado Estadual Samuel Dantas Deputado Estadual Thiago Bührer Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11563 de 15 de Dezembro de 2023