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Lei Ordinária nº 21.857/2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expofeira Mulher de Francisco Beltrão, reconhecendo a sua importância para a Região Sudoeste do Estado do Paraná.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 21.857 - 15 DE DEZEMBRO DE 2023

(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expofeira Mulher de Francisco Beltrão, reconhecendo a sua importância para a Região Sudoeste do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expofeira Mulher realizada a cada dois anos, na 1ª quinzena do mês de março, no Município de Francisco Beltrão.

Art. 2º Reconhece a importância da Expofeira Mulher como evento de cunho cultural e comercial para a Região Sudoeste do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2023. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luciana Rafagnin Deputada Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11563 de 15 de Dezembro de 2023