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Lei Ordinária nº 21.866/2023

Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas e cria serviços notariais e de registro do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

LEI 21.866 - 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas e cria serviços notariais e de registro do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cria no Foro Extrajudicial do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, objeto da Lei nº 21.207 , de 23 de agosto de 2022, os seguintes serviços notariais e de registro, conforme constante no Anexo IV da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003:

I - Tabelionato de Protesto de Títulos;

II - Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Art. 2º Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, acumulando, em definitivo, o Tabelionato de Protesto de Títulos criado no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 4º O Anexo IV da Lei nº 14.277 , de 2003, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11564 de 18 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21207/2022 de 23/08/2022

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003