Lei Ordinária nº 21.866/2023
Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas e cria serviços notariais e de registro do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
LEI 21.866 - 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas e cria serviços notariais e de registro do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria no Foro Extrajudicial do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, objeto da Lei nº 21.207 , de 23 de agosto de 2022, os seguintes serviços notariais e de registro, conforme constante no Anexo IV da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003:
I - Tabelionato de Protesto de Títulos;
II - Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 2º Transforma o Serviço Distrital de Quatro Barras em Tabelionato de Notas do Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Regido Metropolitana de Curitiba, acumulando, em definitivo, o Tabelionato de Protesto de Títulos criado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Transfere o Serviço Distrital de Borda do Campo para o Foro Regional de Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 4º O Anexo IV da Lei nº 14.277 , de 2003, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11564 de 18 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21207/2022 de 23/08/2022
Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003