Lei Ordinária nº 21.867/2023
Cria uma Vara Judicial na Comarca de Palmas, um cargo de Juiz de Direito e os respectivos cargos em comissão de livre provimento, e altera Anexos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
LEI 21.867 - 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria uma Vara Judicial na Comarca de Palmas, um cargo de Juiz de Direito e os respectivos cargos em comissão de livre provimento, e altera Anexos da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria uma Vara Judicial na Comarca de Palmas.
Art. 2º Cria um cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária.
Art. 3º Cria, para composição do Gabinete do Juízo, nos termos da Lei nº 17.528 , de 26 de março de 2013:
I - um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C;
II - um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C, e
III - um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D.
Art. 4º Cria um cargo de livre provimento de Chefe de Secretaria, de simbologia 5-C, e um cargo de livre provimento de Supervisor de Secretaria, de simbologia 2-D, nos termos da Lei nº 20.329 , de 24 de setembro de 2020.
Art. 5º Os Anexos IV, V e IX da Tabela 1 da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11564 de 18 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003