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Lei Ordinária nº 21.877/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Rimadores Contraste Social, com sede no Município de Curitiba.

LEI 21.877 - 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Rimadores Contraste Social, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Rimadores Contraste Social, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de fevereiro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ana Júlia

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11606 de 26 de Fevereiro de 2024

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