Texto vigenteEstadual · Paraná
Lei Ordinária nº 21.878/2024
Concede o Título de Capital do Pinhão ao Município de Inácio Martins.
LEI 21.878 - 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Título de Capital do Pinhão ao Município de Inácio Martins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital do Pinhão ao Município de Inácio Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de fevereiro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Artagão Júnior
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11607 de 27 de Fevereiro de 2024
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