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Lei Ordinária nº 21.878/2024

Concede o Título de Capital do Pinhão ao Município de Inácio Martins.

LEI 21.878 - 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Concede o Título de Capital do Pinhão ao Município de Inácio Martins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital do Pinhão ao Município de Inácio Martins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de fevereiro de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Artagão Júnior

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11607 de 27 de Fevereiro de 2024

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