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Lei Ordinária nº 21.882/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Municípios do Vale do Ivaí Turismo, com sede no Município de Apucarana.

LEI 21.882 - 15 DE MARÇO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Municípios do Vale do Ivaí Turismo, com sede no Município de Apucarana.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Municípios do Vale do Ivaí Turismo - Amuvitur, com sede no Município de Apucarana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de março de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Reichembach

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11620 de 15 de Março de 2024

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