Lei Ordinária nº 21.882/2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Municípios do Vale do Ivaí Turismo, com sede no Município de Apucarana.
LEI 21.882 - 15 DE MARÇO DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Municípios do Vale do Ivaí Turismo, com sede no Município de Apucarana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Municípios do Vale do Ivaí Turismo - Amuvitur, com sede no Município de Apucarana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de março de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Reichembach
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11620 de 15 de Março de 2024
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