Lei Ordinária nº 21.883/2024
Denomina Luiz Augusto Boroto o viaduto no KM 236 + 800m, da BR-163, no Município de Toledo.
LEI 21.883 - 15 DE MARÇO DE 2024
Denomina Luiz Augusto Boroto o viaduto no KM 236 + 800m, da BR-163, no Município de Toledo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Luiz Augusto Boroto o viaduto no KM 236 + 800m, da BR-163, no Município de Toledo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de março de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11620 de 15 de Março de 2024
Download documento