Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.886/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural Comarca de Matelândia, com sede no Município de Matelândia.

LEI 21.886 - 15 DE MARÇO DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural Comarca de Matelândia, com sede no Município de Matelândia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural Comarca de Matelândia, com sede no Município de Matelândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de março de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11620 de 15 de Março de 2024

Download documento