Lei Ordinária nº 21.887/2024
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Joaquim Parron Maria - Padre Parron.
LEI 21.887 - 19 DE MARÇO DE 2024
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Joaquim Parron Maria - Padre Parron.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Joaquim Parron Maria, conhecido por Padre Parron.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de março de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ana Júlia
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11622 de 19 de Março de 2024
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