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Lei Ordinária nº 21.887/2024

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Joaquim Parron Maria - Padre Parron.

LEI 21.887 - 19 DE MARÇO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Joaquim Parron Maria - Padre Parron.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Joaquim Parron Maria, conhecido por Padre Parron.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de março de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ana Júlia

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11622 de 19 de Março de 2024

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