Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.893/2024

Altera a Lei nº 19.776, de 18 de dezembro de 2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná.

LEI 21.893 - 3 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 19.776 , de 18 de dezembro de 2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 19.776 , de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Institui, no âmbito dos órgãos e entidades que aderiram ao teletrabalho, a Comissão Interna de Gestão de Teletrabalho - CIGT, com o propósito de coordenar e monitorar as ações, avaliar os resultados e propor ajustes, respeitando-se o previsto no regulamento a que se refere o art. 5º desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11631 de 3 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19776/2018 de 18/12/2018