Lei Ordinária nº 21.893/2024
Altera a Lei nº 19.776, de 18 de dezembro de 2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná.
LEI 21.893 - 3 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 19.776 , de 18 de dezembro de 2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 19.776 , de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Institui, no âmbito dos órgãos e entidades que aderiram ao teletrabalho, a Comissão Interna de Gestão de Teletrabalho - CIGT, com o propósito de coordenar e monitorar as ações, avaliar os resultados e propor ajustes, respeitando-se o previsto no regulamento a que se refere o art. 5º desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11631 de 3 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19776/2018 de 18/12/2018