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Lei Ordinária nº 21.901/2024

Institui a Rota de Turismo Rural Circuito do Sol, no Município de Nova Aurora.

LEI 21.901 - 4 DE ABRIL DE 2024

Institui a Rota de Turismo Rural Circuito do Sol, no Município de Nova Aurora.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Rota de Turismo Rural Circuito do Sol, no Município de Nova Aurora.

Parágrafo único. A Rota de Turismo ora instituída tem como objetivos:

I - disseminar o turismo como atividade que contribui para o desenvolvimento econômico e social;

II - promover a conservação ambiental, a valorização cultural e a qualidade de vida;

III - fomentar o turismo rural e o desenvolvimento sustentável;

IV - valorizar a cultura local; e

V - estimular a geração de emprego e renda.

Art. 2º A Rota de Turismo Rural Circuito do Sol é composta por trilhas ecológicas, recantos em meio às florestas, rios, córregos, nascentes e cachoeiras, matas ciliares e cultivo de lavouras, seguindo agroindústrias familiares, agregando atividades de ecoturismo, lazer, agroturismo, artesanato, museus rurais, orquidários e comidas típicas da cozinha rural e compreenderá os seguintes pontos turísticos, atividades e estabelecimentos rurais:

I - Rota das Agroindústrias, que abrange as agroindústrias familiares de embutidos e defumados, pescados, aves, doces, conservas, laticínios, cafés, massas, panifícios derivados de cana-de-açúcar, mel, entre outros produtos típicos do ambiente rural;

II - Rota das Águas, que abrange a diversidade dos rios com cachoeiras, corredeiras e a visão de paisagens com trilhas ecológicas e recantos para lazer encontrados ao lado do leito do Rio Piquiri e seus afluentes, Rio Central, Melissa, Iguaçuzinho, Hong Kong e Jesuítas, bem como seus córregos e nascentes;

III - Cavalgada Marajó, anualmente realizada no dia 1º de maio, no Distrito de Marajó;

IV - atividades reconhecidas da Capital da Tilápia;

V - atividades da Festa do Costelão Três Ripas, no Distrito de Palmitópolis;

VI - atividades do aniversário de emancipação política e administrativa do município, comemorado anualmente no dia 25 de setembro.

Art. 3º A Rota de Turismo Rural Circuito do Sol poderá integrar os programas na Política de Turismo do Paraná, a fim de fomentar e implementar projetos de incentivo e desenvolvimento na área do fomento ao turismo rural e receber investimentos na sua infraestrutura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Batatinha

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11632 de 4 de Abril de 2024

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