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Lei Ordinária nº 21.905/2024

Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná.

LEI 21.905 - 4 DE ABRIL DE 2024

Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná a ser realizado anualmente em 6 de junho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a fim de promover ações de informação à população sobre a importância da Triagem Neonatal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11632 de 4 de Abril de 2024

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