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Lei Ordinária nº 21.906/2024

Institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática a ser celebrado anualmente em 9 de julho.

LEI 21.906 - 4 DE ABRIL DE 2024

Institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática a ser celebrado anualmente em 9 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática a ser celebrado anualmente em 9 de julho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Professor Lemos

Deputado Estadual

Requião Filho

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Goura

Deputado Estadual

Tadeu Veneri

Deputado Estadual

Boca Aberta Junior

Deputado Estadual

Michele Caputo

Deputado Estadual

Mabel Canto

Deputada Estadual

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11632 de 4 de Abril de 2024

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