Lei Ordinária nº 21.906/2024
Institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática a ser celebrado anualmente em 9 de julho.
LEI 21.906 - 4 DE ABRIL DE 2024
Institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática a ser celebrado anualmente em 9 de julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática a ser celebrado anualmente em 9 de julho.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Arilson Chiorato
Deputado Estadual
Professor Lemos
Deputado Estadual
Requião Filho
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Goura
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Boca Aberta Junior
Deputado Estadual
Michele Caputo
Deputado Estadual
Mabel Canto
Deputada Estadual
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11632 de 4 de Abril de 2024
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