Lei Ordinária nº 21.911/2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pesca Esportiva Santa Terezinha de Itaipu, com sede no Município de Santa Terezinha de Itaipu.
LEI 21.911 - 5 DE ABRIL DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pesca Esportiva Santa Terezinha de Itaipu, com sede no Município de Santa Terezinha de Itaipu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pesca Esportiva Santa Terezinha de Itaipu - PESTI, com sede no Município de Santa Terezinha de Itaipu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11633 de 5 de Abril de 2024
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