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Lei Ordinária nº 21.911/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pesca Esportiva Santa Terezinha de Itaipu, com sede no Município de Santa Terezinha de Itaipu.

LEI 21.911 - 5 DE ABRIL DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pesca Esportiva Santa Terezinha de Itaipu, com sede no Município de Santa Terezinha de Itaipu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pesca Esportiva Santa Terezinha de Itaipu - PESTI, com sede no Município de Santa Terezinha de Itaipu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11633 de 5 de Abril de 2024

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