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Lei Ordinária nº 21.915/2024

Reconhece a Festa no Arraiá como manifestação da cultura paranaense.

LEI 21.915 - 5 DE ABRIL DE 2024

Reconhece a Festa no Arraiá como manifestação da cultura paranaense.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece a Festa no Arraiá como manifestação da cultura paranaense a fim de preservar a identidade de uma tradição popular do Estado.

§ 1º Arraiá é o termo utilizado para se referir ao conjunto de atividades e elementos presentes em festas, como danças, jogos, comidas típicas e decoração temática caipira.

§ 2º As Festas nos Arraiás são encontros, celebrados anualmente no mês de junho em todo o Estado, que incluem danças folclóricas, quadrilhas, músicas típicas, pratos típicos, decorações, brincadeiras e outras práticas culturais caipiras, visando preservar, promover e valorizar as festas caipiras como parte integrante do patrimônio cultural do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Batatinha

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11633 de 5 de Abril de 2024

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