Lei Ordinária nº 21.915/2024
Reconhece a Festa no Arraiá como manifestação da cultura paranaense.
LEI 21.915 - 5 DE ABRIL DE 2024
Reconhece a Festa no Arraiá como manifestação da cultura paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece a Festa no Arraiá como manifestação da cultura paranaense a fim de preservar a identidade de uma tradição popular do Estado.
§ 1º Arraiá é o termo utilizado para se referir ao conjunto de atividades e elementos presentes em festas, como danças, jogos, comidas típicas e decoração temática caipira.
§ 2º As Festas nos Arraiás são encontros, celebrados anualmente no mês de junho em todo o Estado, que incluem danças folclóricas, quadrilhas, músicas típicas, pratos típicos, decorações, brincadeiras e outras práticas culturais caipiras, visando preservar, promover e valorizar as festas caipiras como parte integrante do patrimônio cultural do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Batatinha
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11633 de 5 de Abril de 2024
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