Lei Ordinária nº 21.917/2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Cultural Ecológico Carnavalesco Enamorados do Samba, com sede no Município de Curitiba.
LEI 21.917 - 5 DE ABRIL DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Cultural Ecológico Carnavalesco Enamorados do Samba, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Cultural Ecológico Carnavalesco Enamorados do Samba, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ana Júlia
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11633 de 5 de Abril de 2024
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