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Lei Ordinária nº 21.917/2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Cultural Ecológico Carnavalesco Enamorados do Samba, com sede no Município de Curitiba.

LEI 21.917 - 5 DE ABRIL DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Cultural Ecológico Carnavalesco Enamorados do Samba, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Cultural Ecológico Carnavalesco Enamorados do Samba, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ana Júlia

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11633 de 5 de Abril de 2024

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