Lei Ordinária nº 21.922/2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Ethnos Brasil, com sede no Município de Maringá.
LEI 21.922 - 9 DE ABRIL DE 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Ethnos Brasil, com sede no Município de Maringá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Ethnos Brasil, com sede no Município de Maringá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Jacovós
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11635 de 9 de Abril de 2024
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