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Lei Ordinária nº 21.924/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Vitivinicultores do Paraná, com sede no Município de Campo Largo.

LEI 21.924 - 9 DE ABRIL DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Vitivinicultores do Paraná, com sede no Município de Campo Largo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Vitivinicultores do Paraná - VINOPAR, com sede no Município de Campo Largo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11635 de 9 de Abril de 2024

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