Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.927/2024

Concede o Título de Capital Estadual do Maracujá ao Município de Morretes, e dá outras providências.

LEI 21.927 - 15 DE ABRIL DE 2024

Concede o Título de Capital Estadual do Maracujá ao Município de Morretes, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual do Maracujá ao Município de Morretes.

Art. 2º Insere a Festa do Maracujá do Município de Morretes, celebrada anualmente no penúltimo domingo do mês de abril, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de abril de 2024.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11639 de 15 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.