Lei Ordinária nº 21.928/2024
Institui no Estado do Paraná o Prêmio de Direitos Humanos Engenheira Enedina Alves Marques.
LEI 21.928 - 22 DE ABRIL DE 2024
Institui no Estado do Paraná o Prêmio de Direitos Humanos Engenheira Enedina Alves Marques.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Prêmio de Direitos Humanos Engenheira Enedina Alves Marques, a ser conferido anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nas comemorações do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.
Parágrafo único. Os agraciados com o prêmio receberão diploma contendo:
I - o brasão da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
II - o símbolo do Conselho Estadual de Direitos Humanos;
III - o nome do homenageado; e
IV - a distinção "prêmio concedido a lideranças com atuação na luta contra o preconceito, por um mundo mais justo".
Art. 2º O Conselho Estadual de Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa encaminharão ao Presidente do Poder Legislativo Estadual, a indicação de dez nomes de lideranças que se destacam na comunidade afrodescendente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Gilson de Souza
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11644 de 22 de Abril de 2024
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