Lei Ordinária nº 21.933/2024
Denomina Mitsuro Tomokuni o Contorno Norte do Município de Astorga.
LEI 21.933 - 22 DE ABRIL DE 2024
Denomina Mitsuro Tomokuni o Contorno Norte do Município de Astorga.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Mitsuro Tomokuni, o Contorno Norte do Município de Astorga, trecho de 3 km que vai da entrada da cidade pela PR-454 (Rodovia José Carlos de Carli) ao trevo da PR-218 (Rodovia Antônio Mendes Vasconcelos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11644 de 22 de Abril de 2024
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