Lei Ordinária nº 21.934/2024
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Ano do Centenário da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Norte Paranaense, e dá outras providências.
LEI 21.934 - 22 DE ABRIL DE 2024
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Ano do Centenário da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Norte Paranaense, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Ano do Centenário da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Norte Paranaense, a ser celebrado em 2024, permitindo a realização de programação que realce a passagem deste centenário.
Art. 2º Concede ao Município de Londrina o Título de Cidade Berço da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Tiago Amaral
Deputado Estadual
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11644 de 22 de Abril de 2024
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