Lei Ordinária nº 21.935/2024
Denomina Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.
LEI 21.935 - 22 DE ABRIL DE 2024
Denomina Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé. Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé. (Redação dada pela Lei nº 22.142 /2024)
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Ademir Mulon a Rodovia PR-464, do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m, onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.
Art. 1º Denomina Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé. (Redação dada pela Lei nº 22.142 /2024)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 22 de abril de 2024. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11644 de 22 de Abril de 2024