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Lei Ordinária nº 21.940/2024

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.

LEI 21.940 - 23 DE ABRIL DE 2024

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson tem por objetivo fomentar a disseminação de informação sobre a síndrome, a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre Parkinson, buscando avanços em diagnóstico e tratamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Doutor Antenor

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11645 de 23 de Abril de 2024

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