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Lei Ordinária nº 21.943/2024

Institui a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à Asma e ao Tabagismo a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.

LEI 21.943 - 23 DE ABRIL DE 2024

Institui a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à Asma e ao Tabagismo a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à ASMA e ao TABAGISMO a ser realizada na primeira semana do mês de agosto.

Parágrafo único. Entende-se por DPOC a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

Art. 2º A Semana instituída no art. 1º desta Lei tem o objetivo de conscientização, prevenção e promoção de esclarecimentos relativos às doenças respiratórias citadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Márcia Huçulak

Deputada Estadual

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11645 de 23 de Abril de 2024

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