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Lei Ordinária nº 21.944/2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto para o Desenvolvimento do Turismo e Projetos Estratégicos, com sede no Município de Foz do Iguaçu.

LEI 21.944 - 23 DE ABRIL DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto para o Desenvolvimento do Turismo e Projetos Estratégicos, com sede no Município de Foz do Iguaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto para o Desenvolvimento do Turismo e Projetos Estratégicos - IDESTUR, com sede no Município de Foz do Iguaçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Denian Couto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11645 de 23 de Abril de 2024

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