Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.945/2024

Institui o Dia da Comunidade Nordestina.

LEI 21.945 - 23 DE ABRIL DE 2024

Institui o Dia da Comunidade Nordestina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Comunidade Nordestina a ser celebrado anualmente em 8 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia da Comunidade Nordestina será comemorado em homenagem à população originária da Região Nordeste do Brasil, que vieram residir no Estado do Paraná, pois contribuíram e influenciaram no desenvolvimento econômico, social e cultural do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11645 de 23 de Abril de 2024

Download documento