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Lei Ordinária nº 21.946/2024

Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.

LEI 21.946 - 23 DE ABRIL DE 2024

Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico a ser realizado anualmente em 3 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Na semana que compreender o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico deverão ser realizadas atividades voltadas à conscientização sobre o tema e à promoção de campanhas educativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Do Carmo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11645 de 23 de Abril de 2024

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