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Lei Ordinária nº 21.952/2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas "Coração do Paraná", com sede no Município de Manoel Ribas.

LEI 21.952 - 24 DE ABRIL DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas "Coração do Paraná", com sede no Município de Manoel Ribas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas "Coração do Paraná", com sede no Município de Manoel Ribas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11646 de 24 de Abril de 2024

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