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Lei Ordinária nº 21.954/2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Parque Histórico de Arapoti, com sede no Município de Arapoti.

LEI 21.954 - 24 DE ABRIL DE 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Parque Histórico de Arapoti, com sede no Município de Arapoti.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Parque Histórico de Arapoti, com sede no Município de Arapoti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11646 de 24 de Abril de 2024

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